Justiça de Itajaí, em Santa Catarina, determina guarda compartilhada de gato a ex-casal.
O gato Mingau teve guarda compartilhada deferida pela juíza Marcia
Krischke Mazenbacher, da Vara da Família da Comarca de Itajaí-SC. A ação
foi movida pelo Escritório Modelo da Universidade do Vale do Itajaí e
conduzida pela advogada Geovana da Conceição, professora de Direito na
instituição e associada ao IBDFAM. Após o rompimento, o homem foi
impedido de ver o pet pela ex-companheira. A sentença reconsiderou uma
decisão anterior, que havia indeferido o pedido do requerente, e
conferiu a ele a tutela provisória de urgência. Assim, cada parte
litigante ficará 15 dias por mês com o animal. Para tanto, foi
necessário comprovar a importância dessa convivência, tanto para o
humano quanto para o felino. A decisão considerou fotografias que
comprovam o convívio duradouro entre o autor da ação e o pet, bem como
uma tatuagem feita em homenagem a Mingau. “A guarda compartilhada
é importante tanto para crianças e adolescentes quanto para animais,
porque mantém os pais e tutores com obrigações recíprocas em relação aos
deveres, cuidados e vínculos de convivência e afetividade”, defende
Geovana. “Os animais têm ocupado um espaço importante na vida das
famílias, sendo justo, portanto, que o direito de convivência seja
assegurado quando o relacionamento chega ao fim”, acredita. Ao
conhecimento da advogada, a decisão é inédita - ao menos no estado de
Santa Catarina. Para a professora, não se pode afirmar ao certo
como o animal se sentirá em relação à convivência em ambientes
diferentes. Entretanto, “é possível dizer que se garantirá tanto ao
bichinho quanto aos humanos a continuidade da convivência, de modo que
ambos não sofram com a distância um do outro”. Em sua decisão,
Mazenbacher identificou indícios de ameaça da ré à integridade do
animal. Por outro lado, caso se constate que a ação tratou-se de um
artifício do requerente para manter contato com a ex-companheira, a
tutela será imediatamente revogada. Ainda cabe recurso. Caso foge às leis de posse e propriedade A
semelhança com conflito de guarda e visitas de criança ou adolescente é
ressaltada na decisão da magistrada. Ela adotou como fundamento, por
analogia, do artigo 1.583 ao 1.590 do Código Civil, que tratam da proteção da pessoa dos filhos. “Existem
casos de fixação de pensão alimentícia em favor do animal doméstico, o
que entendo que deve ser visto também com bons olhos pela Justiça,
porque os animais de estimação dão despesas com veterinário, ração,
medicamentos etc. É justo que o casal também divida essas despesas”,
aponta Geovana. Na decisão, a magistrada salientou que um pet
“aflora sentimentos bastante íntimos em seus donos”, não se tratando de
uma “simples discussão atinente à posse e à propriedade”. Afinal, não há
lei específica no ordenamento jurídico vigente que trate de situações
como essa. Questões dos animais devem ser caras ao Judiciário Geovana
lembra que decisões judiciais sobre tutela de animais não escapam de
críticas, sob o fundamento de que o Poder Judiciário deveria se
preocupar com questões “mais relevantes”. A relevância foi ressaltada
pela própria juíza Mazenbacher, cuja decisão cita julgamento recente do
Superior Tribunal de Justiça, relatado pelo ministro Luís Felipe
Salomão, que atenta à sensibilidade e aos sentimentos dos animais de
companhia. “Os animais exercem forte influência na vida das
pessoas, tanto que vêm sendo indicados, inclusive, como um estímulo para
pessoas sozinhas, idosas ou com algum problema de saúde, dada a
fidelidade e companheirismo transmitidos por eles”, observa a advogada. Ela
defende, ainda, a necessidade de se regulamentar o direito de
convivência em relação aos animais de estimação. “É cada vez mais
recorrente casais optarem por não terem filhos e adotarem um animal de
estimação, surgindo, daí, a necessidade de se estabelecer regras de
convivência em uma hipótese de dissolução da união”, opina.
Fonte: Jusbrasil
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